Normativo trata de capital de riscos, PLA e outras questões envolvendo aferição de solvência
A Resolução CNSP 343, publicada nesta terça-feira (27.12), modifica a redação de alguns incisos das Resolução CNSP nº 321/2015, Resolução CNSP nº 332/2015 e a Resolução CNSP nº 335/2015. Esta resolução dispõe sobre capital de risco, Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), e outras questões alusivas à aferição de solvibilidade dos entes supervisionados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep): Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores.
A Resolução aprovada, que entrará em vigor a partir de 31/12/2016, visa alcançar os objetivos da Susep de convergência com os projetos do Solvência II e do IFRS (International Financial Reporting Standards), ao considerar que a valoração do PLA se aproxime do conceito de valor de mercado, semelhante ao que é adotado na apuração da parcela do capital baseado no risco de mercado, permitindo o alinhamento às boas práticas atuariais e contábeis, proporcionando, consequentemente, a maior harmonização possível entre o reporte financeiro e a supervisão de solvência.
Entre as alterações implementadas, a nova Resolução vai permitir que o PLA das supervisionadas – que é a referência para a avaliação de solvência – considere integralmente o valor de mercado dos ativos financeiros; o que, além de indicar uma evolução no sentido da convergência das normas do mercado brasileiro com o Solvência II - e maior consistência com as melhores práticas internacionais - representará, em média, no momento inicial, um valor significativo a ser adicionado ao PLA das supervisionadas.
O ajuste de capital decorrente da mudança do patrimônio líquido ajustado, na parte referente a créditos tributários decorrentes de ajustes temporais e o custo de aquisição diferidos, ocorrerá a partir de 2018. Superintendência de Seguros Privados Resolução CNSP nº 343, de 26 de dezembro de 2016 Altera a Resolução CNSP nº 321/2015, a Resolução CNSP nº 332/2015 e a Resolução CNSP nº 335/2015.
Fonte: CNseg, em 27.12.2016.