Com o objetivo de responder aos questionamentos recebidos a propósito da notícia Resolução CNSP 407 – Grandes Riscos, confirmamos:
1 – Não foi o IBDS quem solicitou ou sugeriu ao PT propor a ADI n. 7.074. Ela reflete a sensibilidade de parlamentares desse e de outros diversos Partidos, como o Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que vêm acompanhando os trabalhos do PLC 29/2017 e recebem frequentes reclamações sobre a insegurança criada no mercado pela falta de proteção legislativa mais atenta no campo dos contratos de seguro, especialmente crítica diante das normas administrativas editadas em 2021 pela Susep e CNSP, como a Res. CSNP 407/21;
2 – Não é “subjetiva”, nem “particular” a situação do mercado de seguro de grandes riscos declarada pelo IBDS e que a Resolução CNSP 407/21 veio piorar. Para que não haja dúvidas sobre quem dá as cartas nos seguros e resseguros brasileiros, especialmente a partir dos anos 1990 em que o IRB foi desfigurado e, principalmente, em seguida à abertura do setor de resseguro feita sem a devida regulação dos contratos de seguro, em 2007-8, basta ver o que relatam os mais notórios representantes de seguradoras e resseguradoras de grandes riscos em operação no país. Apenas para dar um exemplo, note-se o registro numa obra técnica coletiva escrita por dirigentes e ex-dirigentes de seguradoras e resseguradoras de grandes riscos, nacionais e internacionais, intitulada O Seguro de Riscos de Engenharia no Brasil, coordenado por Walter Antônio Polido, e editado pela Roncarati, em 2021:
“Em março de 2006, a Munich Re Brasil, Scor, Transatlanctic, XL Re, AIU, Swiss Re, Converium, IRB-Brasil Re e Fenaseg (atual CNSeg e FenSeg) contrataram as empresas Braga & Associados - Consultoria de Riscos Ltda. e a Cooper Brothers Serviços Técnicos em seguros Ltda. para realizarem a atualização dos clausulados do ramo riscos de engenharia do IRB-Brasil Re. O resultado do trabalho foi objeto de revisão pelo período de aproximadamente um ano, pelos representantes de todas as empresas indicadas, sob a coordenação da Munich Re Brasil. Este trabalho originou a Carta Sereg-2428/2007, do IRB-Brasil Re.” (p. 33, rodapé)
Mesmo depois de mais de uma década, é esse o conteúdo das apólices de riscos de engenharia que o as resseguradoras e seguradoras continuam impondo no Brasil.
O IBDS espera haver esclarecido os questionamentos recebidos nas redes sociais.
Ernesto Tzirulnik – Presidente do IBDS
Fonte: IBDS, em 07.06.2022