Procurador Geral da República confirma a inconstitucionalidade da Resolução CNSP 407/2021
Foi apresentado na data de ontem o Parecer da Procuradoria Geral da República, nos autos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 7.074, proposta pelo Partido dos Trabalhadores contra a resolução que pretendeu mudar o regime jurídico dos contratos de seguro de grandes riscos.
O IBDS vem denunciando, desde antes da publicação da Resolução 407/21, que a SUSEP havia apresentado para chancela do CNSP um ato normativo manifestamente inconstitucional. Em vez de simplesmente parar de intervir abusivamente nas relações contratuais securitárias, a autarquia, no embalo de uma enganosa e ilógica ideologia ultraliberal, fingiu dar liberdade ao mercado para a elaboração dos contratos de seguros de danos de grandes riscos. Para isso editou-se a inconstitucional resolução que afirma que os contratos de seguro de grandes riscos são essencialmente igualitários, escritos a quatro mãos entre segurados e seguradoras e frutos da mais perfeita igualdade e liberdade. A partir desse falso pressuposto, a norma administrativa conclui que tais seguros não são contratos por adesão, sujeitos ao regime in dubio pro segurado, ou seja, que em casos de dúvidas ou contradições devem ser interpretados contra quem os escreveu, e sim típicos contratos paritários. Além disso, para matar de vez as vantagens dos contratantes dos seguros e atender aos resseguradores ou retrocessionários internacionais que sempre acabam respondendo pela totalidade ou quase totalidade dos interesses financeiros envolvidos com esses contratos, a resolução inconstitucional diz que são contratos que devem ser reduzidos a escrito, expressos, e assinados pelos segurados. Em vez de contratos por adesão e consensuais, características que preservam alguma qualidade aos seguros de grandes riscos quando é necessário – e quase sempre tem sido – discuti-los na Justiça ou nos Tribunais Arbitrais, teríamos agora contratos ultraparitários e formais. Por inocência, alguns comemoraram a falsa liberdade trazida pela norma sem perceberem que o aparente Jardim do Eden é a armadilha mortal e a cova das relações dos grandes seguros do interesse público e privado e essenciais para a infraestrutura e para quaisquer atividades empresariais privadas do país. Acontece que os seguros de grandes riscos são aqueles que mais precisam do resseguro internacional, sem o qual as seguradoras não conseguem operar em nenhum lugar do mundo, especialmente as brasileiras, hoje reduzidas a escritórios de representação (intragrupo) ou a operações empresariais que dependem de forma absoluta do resseguro (fronting). Por isso os conteúdos dos contratos celebrados com os segurados não são e nem podem ser livremente estipulados. Ou seguem os padrões fundamentais para os quais as resseguradoras têm apetite, seja no plano das subscrições de risco, seja no plano das coberturas e suas condições, ou as seguradoras ficariam sem resseguro e teriam de suportar riscos muitas vezes maiores do que seus patrimônios ou, havendo o resseguro, correrem o enorme risco de crédito em caso de sinistro. É assim que funciona o nosso mercado de seguro, especialmente o brasileiro. E foi essa a sensibilidade que levou o PT à propositura da ADI pedindo ao STF que reconhecesse a inadmissibilidade da Resolução 407/21 do mundo jurídico, pois, afinal, ela invadiu a competência legislativa privativa da União (do Congresso Nacional) ao tentar legislar sobre direito civil e seguro por meio de ato de autoridade administrativa incompetente. A Superintendente que idealizou essa saída (falsa saída) inconstitucional já se foi da SUSEP, mas a norma continua na praça gerando danos para as empresas e o Estado, para o Direito do Seguro e para a sociedade como um todo, inclusive seguradoras que já não podem suportar o estado de coisas do resseguro (exceto as cativas de grupos resseguradores), o que fez com que as maiores do nosso mercado abandonassem suas carteiras desse tipo de negócio.
Recentemente, o IBDS foi habilitado como Amigo da Corte nessa ADI pelo Relator Ministro Gilmar Mendes.
Na data de ontem, o Procurador- Geral da República, Doutor Augusto Aras, apresentou o Parecer em que reconhece que, ao tratar de princípios e normas de seguro de grandes riscos, sem retirar fundamento de validade em nenhuma lei em sentido estrito, [a resolução] extrapolou o poder regulamentar do CNSP, e, assim, contrariou os princípios da reserva legal e da separação de poderes”. Diante disso, continua o Parecer, “opina o PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA pela procedência do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade da Resolução 407/2021 do Conselho Nacional de Seguros Privados”.
Tudo isso não aconteceria caso o Congresso Nacional tivesse aprovado o Projeto de Lei de Contrato de Seguro (PLC 29/2017), consolidação de texto que recebeu o apoio das entidades de consumidores, empresários privados, seguradoras e corretores de seguro.
Ernesto Tzirulnik
Presidente do IBDS
Fonte: IBDS, em 03.06.2022