Já é possível estimar com maior segurança alguns dos efeitos da Resolução CNPC 9, aquela que vai reduzindo os juros atuariais dos atuais 5,75% até chegar aos 4,5% em 2018, sobre a relação entre as reservas acumuladas e os compromissos somados no passivo. O chamado índice de cobertura, que indica o quanto do exigível é coberto pelos recursos capitalizados, deve cair de 102,72%, percentual registrado no final do ano passado, para 95,32% daqui a quatro anos, se considerarmos apenas a variação da taxa de juros, mantendo as demais variáveis estáveis, previu o atuário Antônio Fernando Gazzoni, da GAMA Consultores Associados, ao fazer uma apresentação na semana passada perante a Comissão Temática 4 do Conselho Nacional de Previdência Complementar, encarregada de analisar e propor novas possibilidades quanto às normas de precificação de ativos e passivos dos planos de benefícios. A Abrapp esteve representada na reunião pelo Vice-presidente de seu Conselho Deliberativo, Reginaldo José Camilo, e por Maurício Marcellini, integrante da Comissão Ad Hoc criada pela Associação para estudar o assunto e oferecer propostas. Nossos representantes, na abertura, registraram a importância da amplitude do tema, envolvendo a precificação de ativos e passivos, bem como a solvência de planos.
Foi da Abrapp a primeira apresentação do dia. Maurício Marcellini em linhas gerais forneceu os conceitos que estão sendo empregados para a elaboração de uma minuta de norma, bem como informou quanto ao andamento dos trabalhos. Foi relatado que estamos, no momento, providenciando consulta às associadas sobre dados e informações que subsidiarão a proposta final de minuta a ser apresentada.
Na segunda apresentação, Gazzoni, que integra a Comissão Ad Hoc da Abrapp, destacou a importância de se rever as normas em vigor por tratarem os temas isoladamente, quando o mais correto seria analisar de forma integrada as precificações de ativos e passivos e, a partir daí, lançar um olhar sobre a solvência.
Ele também demonstrou, com base em estudos que produziu, que considerar a taxa de juros obtida segundo preceitos ditados pela IN PREVIC 07/13 e também a longevidade registrada no plano, ao invés da duration, é algo que pode fornecer uma boa medida para precificação do passivo, quando considerada a taxa de juros.
“Indo por esse caminho seria dispensável, neste momento, mudar o arcabouço normativo, e adotar a precificação da taxa de juros na curva”, notou Gazzoni.
A terceira apresentação foi de Luiz Mário Monteiro de Farias, da Towers Watson, que se posicionou contra a existência de um teto para os juros atuariais. Caso se julgue que este precisa existir, que ao menos seja definido tecnicamente, na linha definida pela IN 01/13 e fazendo uso das NTNs-B para tal fim.
A exemplo do que vem pregando a Abrapp, Luiz Mário manifestou-se contrário à existência de taxas de juros atuariais fixas na norma, para não se correr o risco de engessá-las, criando regras alheias às diferentes conjunturas que se sucedem e, assim, atropelam a realidade. Ele ainda apresentou suscintamente como funciona o modelo americano para a fixação da taxa de juros.
Ao final, a Abrapp informou que enviará a sua minuta de norma assim que finalizá-la, enquanto o Coordenador da CT 4, José Roberto Ferreira, Diretor da Previc, adiantou o propósito da autarquia de apresentar uma primeira proposta consolidada até 18 de julho.
A CT 4 tem planos de voltar a reunir-se na primeira semana de agosto.
Fonte: ABRAPP, em 24.06.2014.