Por Patricia Linhares Gaudenzi
Publicada a Resolução CNPC nº 65, que altera pontualmente as regras para os institutos (portabilidade, BPD e resgate) em EFPC.
A nova resolução entra em vigor no dia 1º de junho deste ano.
Resumo:
(i) flexibilização do Benefício Proporcional Diferido, desvinculando-o da elegibilidade ao benefício pleno para permitir regras de acesso segundo o regulamento do plano;
(ii) quanto à portabilidade de recursos, possibilidade de ingresso de valores mesmo para quem já recebe benefício vitalício;
(iii) dispensa de carência para resgate integral em planos instituídos e limites de valores para resgates parciais, com possiblidade de desconto de dívidas com o plano;
(iv) compatibilização de disposições com as regras já existentes para retirada de patrocínio de rescisão unilateral; e
(v) regulamentação da restituição a participante cancelado.

Vide AQUI Quadro Comparativo: Resolução CNPC 50 x Resolução CNPS 65
Fonte: Linhares & Advogados Associados, em 26.05.2026)