Por Yasmin A. Folha Machado e Mayara Royo
A nova Resolução de Publicidade Médica (Resolução CFM n.º 2.336/2023) entrou em vigor em 11/03/2024, mas desde o dia de sua divulgação causou inúmeros burburinhos sobre aquela que é dita como a maior mudança: a autorização dada pelo CFM para que médicos e médicas demonstrem, publiquem e postem o antes e depois de seus pacientes, os quais se submetem a cirurgias ou procedimentos estritamente estéticos, ou também conhecidas como embelezadoras e cosméticas.
Os burburinhos dão-se principalmente pela confusão entre liberdade e libertinagem. A chancela dada pelo Conselho Federal de Medicina está amparada no reconhecimento da autonomia do profissional no exercício da medicina e também na urgência de aceitar que as redes sociais são importantes ferramentas de divulgação do trabalho médico - isso é a liberdade.
Fonte: Migalhas, em 14.03.2024