Por Jorge Wahl
As novas regras que deverão pautar os efeitos das reorganizações societárias, sejam fusões ou cisões, incorporações e transferências de gestão, sobre entidades patrocinadas, provavelmente serão levadas para a análise e deliberação do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) na segunda metade deste ano. Essa possibilidade é fruto do reconhecimento da urgência com que o tema deve ser tratado, mesmo não merecendo a mesma prioridade de um outro assunto de cujo encaminhamento prévio aliás depende, que é como lidar com as submassas dentro de um mesmo plano.
A essa conclusão se chegou em reuniões dias atrás entre os presidentes José Ribeiro Pena Neto ( Abrapp ) e Nélia Pozzi (Sindapp), acompanhados do Superintendente-geral Devanir Silva, com o Diretor-Superintendente da PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, José Roberto Ferreira e o Secretário de Políticas de Previdência Complementar, Carlos de Paula.
Para as lideranças de nosso sistema, não existem dúvidas quanto ao tratamento urgente que o tema merece, tão logo encaminhado aquele outro assunto de cuja solução prévia depende, o tratamento das submassas. De fato, lembra Marcelo Bispo, representante de patrocinadoras e instituidores no Conselho, avançar nessa questão é algo aguardado desde 2013, ano em que saiu a Resolução CNPC nº 11, que deu solução a outro assunto correlato, a retirada de patrocínio.
Os especialistas em geral reconhecem que não seria mesmo possível resolver tudo em uma única norma, isto é, a Resolução CNPC nº 11 tratar também dos procedimentos a serem seguidos na reorganização societária, por mais que os temas sejam afins e complementares.
Sem tempo - E tampouco se pode dizer que houve tempo sobrando para apreciar a questão dos efeitos da reorganização societária sobre as entidades patrocinadas. É que nos últimos dois anos haviam duas outras prioridades de peso, entre outras, como dar encaminhamento a pontos como precificação (2014) e solvência (2015), como há ainda agora a necessidade de se dar antes resposta ao problema das submassas, observa Antônio Fernando Gazzoni, Diretor da Mercer e responsável pela Gama Consultores Associados.
Agora é diferente, continua Gazzoni, convencido de que resolvida a questão das submassas o tema reorganização societária assume de vez o lugar de uma das principais prioridades a cobrar urgência.
Cabe evitar apenas, nota o advogado Flávio Martins, do Escritório Bocater, Camargo e Costa e Silva Advogados, evitar “um eventual excesso normativo”. Ele também defende que o assunto precisa ser normatizado e isso sem tardar, mas pede apenas cuidado com o risco de rigidez em excesso, caso não se leve em conta a individualidade das diferentes situações vividas dentro de um sistema tão heterogêneo como é o dos fundos de pensão.
No entender de Bispo, o tema reorganização societária merece agora toda essa prioridade porque, ao lado de medidas na área tributária e outras que favoreçam o fomento, toca diretamente na disposição das empresas de virem a patrocinar planos no futuro ou, mesmo, de mantê-los no presente. Como mexe da mesma forma com a atração de novos participantes.
Acredita Bispo que as regras que vão reger a reorganização societária irão interferir diretamente na visão que os empresários terão da capacidade de os fundos de pensão acompanharem o dinamismo da economia e do mercado, onde fusões, cisões e incorporações tornam-se cada vez mais frequentes. “É preciso mostrar às empresas que a previdência complementar é capaz de se ajustar às novas realidades”, resume Bispo, persuadido de que as regras precisam ser claras e permitir uma indispensável agilidade nas respostas às mudanças que não param de acontecer no ambiente econômico. Até porque a segurança jurídica das partes nunca é demais e só poderá ajudar a tornar o sistema formado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) mais competitivo. E que tudo possa ser feito sem perda do caráter previdenciário que tanto é motivo de justo orgulho das EFPCs.
“De toda forma é preciso reconhecer que o tema é complexo e será preciso muito diálogo, mas felizmente o CNPC tem mostrado ser um bom fórum para abrigar essas discussões”, assinala Bispo.
Discussão já avançou - Mesmo porque, recorda Gazzoni, já se avançou no passado na discussão do tema, já tendo havido inclusive uma minuta em caráter bem preliminar.
A passagem do tempo, no entanto, torna a discussão não apenas mais urgente como mais complexa, acredita Gazzoni, uma vez que não só há sérias dificuldades a vencer na economia, como diante desse quadro difícil mais que nunca as empresas precisam ter alternativas além de deixarem de patrocinar planos. Cabe a essas novas regras que virão dar tais opções, naturalmente amparadas em normas seguras.
Há segundo Gazzoni outros complicadores, como a diversidade de planos e de entidades, sem esquecer das sub-massas que convivem nem sempre harmoniosamente, sendo as naturais asperezas de tal convivência outro tema em discussão.
Gazzoni é um dos que acreditam que, inclusive aproveitando os avanços proporcionados pelas conversas passadas, será possível construir a nova norma em um período aproximado de seis meses. No seu entendimento, primeiro deve-se buscar as soluções técnicas, para depois eleger a melhor estratégia para ir adiante.
“As discussões técnicas e estratégicas sequer devem ser travadas dentro de um mesmo grupo de especialistas”, pensa Gazzoni, que teme que se isso ocorrer possa haver perda de energia e, consequentemente, de velocidade.
Diante de tantos desafios, ele acredita que o sistema e as autoridades precisarão buscar acelerar as discussões que envolvem a construção das normas. E para alcançar isso será necessário não só profundidade e abrangência no debate, mas também que cada agente compreenda a gravidade do momento. “Todos devem estar conscientes de que o tema tratado é mesmo uma prioridade”, diz.
Direitos acumulados - Quando pensa nos desafios à frente, quando se for tratar do tema reorganização societária, o advogado Flávio Martins prevê que as maiores dificuldades deverão residir na construção de consensos em torno dos direitos acumulados até o momento da fusão, cisão ou incorporação.
“Afinal, processos de fusão, cisão ou incorporação atingem diretamente o participante ativo em seu período de acumulação”, explica.
A quantificação do direito acumulado é dado pelo desenho atuarial do plano, que no entanto usam para essa finalidade definições diversas. Assim, uma norma genérica poderá criar mais problemas que soluções.
A sugestão de Flávio é que o CNPC trabalhe com conceitos de alocação e quantificação de direitos acumulados, de maneira que o atuário possa trabalhar com flexibilidade.
Uma outra forma de proceder, diz Flávio, seria buscar seguir em relação ao tema o modelo adotado nos EUA, que combina maior liberdade com igual parcela de responsabilidade. Se ocorrerem problemas, os agentes, especialmente dirigentes e atuários, são cobrados.
“A responsabilidade primária é do ente fiduciário”, resume Flávio.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 16.02.2016.