Edição do 1º trimestre de 2024 apresenta detalhamento de quantitativo por área técnica e por assunto
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 24/6/2024, o 1º Relatório de Atividade Sancionadora de 2024 da Autarquia. O documento apresenta consolidações relativas às atividades de supervisão, apuração e fiscalização desempenhadas pelo regulador no 1º trimestre deste ano.
NOVIDADE
As informações sobre os ofícios de alerta da CVM estão mais detalhadas no relatório. Além de indicar o valor total do período analisado, o documento também passa a exibir o quantitativo por área de supervisão e os respectivos assuntos.
De janeiro a março de 2024, por exemplo, a CVM emitiu 58 ofícios de alerta, de seis áreas técnicas da Autarquia (SIN, SEP, SSE, SMI, SRE e SNC). A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) emitiu maior número de ofícios, tendo como um dos assuntos de destaque as normas de conduta relativas a cumprir e fazer cumprir o regulamento do fundo.
Vale relembrar que os ofícios de alerta têm o objetivo de comunicar aos regulados da Autarquia irregularidades que não justificam a instauração de inquérito administrativo ou o oferecimento de termo de acusação.
“O ofício de alerta é um instrumento preponderantemente educativo, com o intuito de notificar sobre o desvio observado, mas que não justifiquem a necessidade de instauração de Inquérito administrativo ou Termo de Acusação. Ao inserir no Relatório de Atividade Sancionadora o detalhamento de assuntos por área técnica, essas novas informações podem trazer ainda mais clareza sobre o trabalho realizado pela CVM no âmbito da supervisão, além de servirem como ponto de atenção aos regulados sobre potenciais irregularidades cometidas.” - Guilherme Aguiar, Superintendente de Processos Sancionadores da CVM
Termos de Compromisso e Julgamentos
No período analisado, o Colegiado da CVM deliberou sobre Termo de Compromisso referentes a 13 processos, envolvendo 18 proponentes e com propostas de pagamento de um total de R$ 11,19 milhões. Dessas, foram aprovados acordos em 7 processos, tendo 10 proponentes e um montante de R$ 7,37 milhões.
Também no primeiro trimestre deste ano, foram julgados 13 processos pelo Colegiado da Autarquia. Ao todo, 9 acusados foram penalizados, com aplicação de multa a todos eles no montante de R$ 1.945.250,00.
Comunicações de indícios de crime ao Ministério Público
Pirâmides financeiras continuam sendo um dos indícios mais comunicados pela CVM ao Ministérios Públicos Estaduais e Federal (MPE e MPF). Dos 14 comunicados emitidos, 9 foram referentes a pirâmides financeiras.

Imagem: Infográfico com destaques da Atividade Sanciondora da CVM no 1º Trimestre de 2024 - 783 processos administrativos com potencial sancionador (analisam possíveis irregularidades no mercado); 58 ofícios de alerta; 15 processos administrativos sancionadores instaurados; 14 processos administrativos investigativos iniciados; 14 Ofícios emitidos aos Ministérios Públicos; 1 stop order emitida; 13 julgamentos (9 acusados penalizados - R$ 1,94 milhão em multas aplicadas); 7 Termos de Compromisso aprovados (10 proponentes e total R$ 7,37 milhões para encerrar processos)
Sobre o Relatório de Atividade Sancionadora
O Relatório da Atividade Sancionadora consolida as informações relativas à atuação da CVM proveniente da supervisão, apuração e fiscalização que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.
A atividade de aplicação e cumprimento das leis (enforcement) tem por objetivo deter a má conduta e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares. Essa atuação é fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
Mais informações
Acesse o Relatório de Atividade Sancionadora do 1º trimestre de 2024: versão completa ou resumida.
Fonte: CVM, em 24.06.2024