INTRODUÇÃO
1. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) foi criada pela Lei nº 12.154, de 2009, como autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira, quadro de pessoal e patrimônio próprios, com atribuição de supervisionar as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e executar políticas para o regime de previdência complementar fechada a fim de assegurar higidez e confiabilidade ao sistema. Este Relatório dá cumprimento à exigência contida no Artigo 8º dessa Lei, que estabelece os procedimentos relativos ao acompanhamento ministerial das atividades da Previc.
2. Em obediência ao comando legal, foi celebrado Acordo de Metas de Gestão e Desempenho (AMGD) entre a Previc e o então Ministério da Fazenda, atualmente com as competências atribuídas ao Ministério da Previdência Social, e elaborado o Plano de Trabalho Anual (PTA) de 2023, que estabeleceu objetivos, ações e metas para esse exercício.
3. Apresenta-se a seguir os resultados de 2023, em cumprimento ao inciso IV da cláusula quarta do AMGD. As atas das reuniões de acompanhamento realizadas entre a Previc e a Comissão de Acompanhamento e Avaliação (CAV) são parte integrante deste Relatório.
Fonte: PREVIC, acessado em 08.07.2024