O relator da Medida Provisória n. 944/2020, o Deputado Federal Zé Vítor (PL-MG), incluiu proposta de aumento da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) de 4% para 7,6% para várias instituições financeiras, arrendamento mercantil, entidades de previdência aberta e fechada, seguros privados, corretoras, bancos de investimento, bancos comerciais e de desenvolvimento. A MP trata do programa emergencial de suporte a empregos, que em sua primeira fase, realizou o financiamento da folha salarial das pequenas e médias empresas.
Para o Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, a proposta do parlamentar gera aumento indevido da carga tributária das entidades fechadas (EFPC) e vai na contramão das medidas do governo federal e do Ministério da Economia para preservação da poupança previdenciária de longo prazo. “Fomos surpreendidos pela inclusão de uma proposta pelo Deputado Federal Zé Vítor que praticamente dobra o valor da Cofins para nossas associadas. É um contra-senso apontado por praticamente todos os economistas, o de aumentar a carga tributária neste momento de crise de pandemia”, diz.
O Diretor Presidente da Abrapp tem elogiado todos os esforços do governo de prover auxílio para a população e para as empresas no sentido de preservar os empregos. Por isso mesmo, aponta a contradição da proposta do relator da MP que, segundo ele, incluiu uma nova matéria que não está alinhada com o texto original.
“É uma contradição porque o próprio parecer do relator aponta como justificativa de rejeição de algumas emendas parlamentares justamente o problema de inconstitucionalidade de inserção de conteúdo estranho à proposta original”, defende Luís Ricardo. Ele explica ainda que o aumento da carga tributária afeta negativamente o custo das EFPC e dos planos de benefícios. “É totalmente prejudicial ao nosso sistema e à formação da poupança previdenciária de longo prazo que o país tanto necessita”, comenta.
Ele lembra também que a Abrapp apóia um recurso extraordinário que é analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a legalidade da incidência do PIS e da Cofins para as EFPC. “Enquanto discutimos no Supremo a falta de hipótese tributária para a incidência desses tributos, vem essa MP e quer aumentar o valor da Cofins. É uma proposta que não tem base jurídica e nem econômica”, conta Luís Ricardo. A Medida Provisória ainda não foi analisada e votada pela Câmara dos Deputados.
Fonte: Abrapp em Foco, em 23.06.2020