O Regulamento do Plano SEBRAEPREV foi aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, por meio da Portaria PREVIC nº 183/2021, com publicação no Diário Oficial da União em 05/04/2021. As novas disposições regulamentares entrarão em vigor a partir do próximo dia 4 de julho (90 dias da publicação da Portaria), sendo que as regras relacionadas ao Plano de Custeio entrarão em vigor a partir do dia 14 de agosto de 2021 (basicamente a redução do VRP para apuração do salário de contribuição e o novo valor de Contribuição Básica mínima).
O Regulamento prevê dois grupos, formados conforme manifestação favorável de cada Patrocinadora às novas regras regulamentares do Plano SEBRAEPREV.
Para saber mais, acesse aqui a página especial sobre as alterações.
Fonte: Sebrae Previdência, em 14.06.2021