Por Paulo Luiz de Toledo Piza, Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro
Excelente notícia a todos os que se pautam pelo respeito à Constituição e à lei no setor de seguros. Em 31/05/2022, foi protocolizado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.074-DF, de que é relator o ministro Gilmar Mendes, e em que se discute o alcance da competência normativa do CNSP – Conselho Nacional de Seguros Privados, conciso e denso parecer da lavra do Procurador-Geral da República, Augusto Aras. Deixou-se claro que o chamado poder regulamentar do CNSP e da Susep – Superintendência de Seguros Privados não alcança a atividade legislativa, concluindo-se que, ao editar a Resolução CNSP 407/2021, versando sobre contratos de seguro para a cobertura de grandes riscos, o órgão extrapolou seu poder regulamentar.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 20.06.2022