Por Rubens Granja, Julia Kesselring e Brenda Ohnuki
Telemedicina não é um tema propriamente novo. Há registros remotos de seu uso – como no combate à peste negra e no atendimento aos soldados feridos durante a Primeira e a Segunda Guerra Mundial – e o estabelecimento do seu pilar regulatório data dos anos 1990, com a “Declaração de Tel Aviv sobre responsabilidades e normas éticas na utilização da Telemedicina” (adotada pela 51ª Assembleia Geral da Associação Médica Mundial, em Tel Aviv/Israel, em outubro de 1999).
Contudo, é inegável que a eclosão da pandemia da Covid-19 catapultou a importância do tema: ante à necessidade de prestar atendimento a pacientes sumariamente impossibilitados de ir ao consultório – em razão das rígidas regras de isolamento e distanciamento social – as autoridades de todo o mundo (e assim também as brasileiras), viram-se forçadas a promover, repentinamente, o uso e a regulamentação da telemedicina. Os avanços, em tão curto espaço de tempo, foram notáveis.
Fonte: Medicina S/A, em 27.09.2021