Por Diogo Luís Manganelli de Oliveira
Os debates sobre a utilização dos recursos de telemedicina no país não são novidade e remontam ao início dos anos 2000. Naquela oportunidade, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 1.643/2002, por meio da qual regulamentava, ainda de forma genérica, a sua prática no país.
É certo que esse debate amadureceu consideravelmente, inclusive com a publicação, e posterior revogação, da Resolução nº 2.227/2018, que trazia previsões mais específicas referentes à implementação dos recursos em larga escala.
Fonte: Consultor Jurídico, em 02.09.2022