Por Irineu Uehara
Internacionalmente, a FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), a Lei Sarbanes-Oxley, o Acordo da Basileia 2 e, mais recentemente, a UK Bribery Act são exemplos de dispositivos legais que, ao entrarem em vigor ao longo dos anos, procuraram coibir a corrupção e zelar pela transparência na operação e gestão das organizações.
A imposição destes marcos regulatórios, como se sabe, acabou desencadeando uma onda global de governança, com fortes desdobramentos no Brasil. Que balanço, então, poderia ser esboçado das iniciativas de compliance encetadas no mundo corporativo em relação a estas legislações?
“Todo esse arcabouço contribui para que as empresas atuem de forma equilibrada no âmbito concorrencial. A preocupação com a mitigação de riscos e com a ética nos negócios é, cada vez mais, relevante para modificar uma realidade injusta e que traz problemas de toda ordem”, observa Rogeria Gieremek, gerente executiva de compliance para a América Latina da Serasa Experian e presidente da Comissão Permanente de Compliance do IASP.
É inegável, avalia a entrevistada, que as instituições financeiras, graças às numerosas regulações em seu setor, e as multinacionais, submetidas há anos a diversas regras de conduta, estão muito mais adiantadas no que tange aos aspectos de governança, dentre os quais os de compliance.
“Não posso dizer que a ética esteja culturalmente enraizada nas empresas, mas o fato é que é dever das corporações atuarem fortemente para garantir um ambiente hígido de negócios, em que a corrupção não tenha espaço para prosperar”, assinala ela.
Trata-se, salienta a especialista da Serasa Experian, de combater efetivamente os malfeitos no dia a dia: “Por exemplo, ao ser achacado por um funcionário público para a obtenção de uma facilidade, o empresário deve ir em busca de seus direitos, licitamente, na forma da lei. Sairá mais barato e, seguramente, será um desestímulo à prática de delitos”.
Fonte: Executivos Financeiros, em 17.07.2014.