Resolução Susep 49/2025. A Susep publicou resolução que dispõe sobre o cadastramento de associações que na data da publicação da Lei Complementar 213/2025 exerciam atividades relacionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, incluindo socorros mútuos e assemelhados, sem a devida autorização da autarquia. Após o cadastro, a associação permanecerá em processo de regularização até a celebração do contrato de prestação de serviços com administradora de operações de proteção patrimonial mutualista autorizada pela Susep. A resolução dá cumprimento ao disposto no art. 9°, I, da Lei Complementar 213/2025 e ao art. 88-E, § 3°, do Decreto-Lei 73/1966, conforme inserido por esse diploma. As principais alterações trazidas pela Lei Complementar 213/2025 foram destacadas na Poranduba 01.2025.
Relatório Final do Grupo de Trabalho “Política Nacional de Acesso ao Seguro”. O Grupo de Trabalho, coordenado por Julia Normande Lins, Diretora da Susep responsável pela Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta – DISUC, discutiu possíveis aperfeiçoamentos regulatórios e de estratégia institucional para ampliar o acesso ao seguro no Brasil, organizando-se nos subgrupos “Seguro e Inclusão Social” e “Seguro Rural”. Entre vários outros temas, destacaram-se as questões relacionadas à distribuição dos seguros, ao aprimoramento da compreensão sobre a cobertura, à inclusão de minorias e de pequenos empresários e à redução da baixa sinistralidade observada nos seguros voltados à população de baixa renda, atribuída à falta de informação. Dentre diversas sugestões formuladas à Susep, podem-se ressaltar as ideias de iniciativas regulatórias para apoiar seguros inclusivos e para expandir o seguro paramétrico, no âmbito do seguro rural; e a intensificação da fiscalização e utilização de instrumentos como Termos de Ajustamento de Conduta para corrigir irregularidades. Participaram das reuniões do Grupo de Trabalho os advogados da ETAD Luca d’Arce Giannotti e Beatriz Uchôas Chagas.
Fonte: ETAD, em 30.04.2025