Por Thiago Leone Molena (*)
I. Gestão do Risco Jurídico.
O risco jurídico pode ser descrito como o evento futuro, incerto financeiramente, indesejado e danoso decorrente da judicialização da Companhia caracterizado pela exposição inaceitável da Companhia às perdas financeiras – custo, despesas e/ou sentenças – decorrentes da sua atividade comercial (negativa de indenização, interpretação de cláusula contratual) e/ou sua operação empresarial (locação do imóvel da filial, questões trabalhistas de seus funcionários/terceirizados).
E quais as razões de se preocupar com o risco jurídico?
Leia aqui o artigo na íntegra.
(*) Thiago Leone Molena é Advogado securitário e Diretor da TLM Advocacia.
(06.11.2017)