Mudanças estão nas novas versões dos Códigos de Serviços Qualificados e de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros publicadas hoje
Atualizamos os Códigos de Serviços Qualificados, e suas regras e procedimentos, e de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros para aprimorar os serviços oferecidos a investidores não residentes e a divisão de responsabilidade sobre lastros de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios). Os documentos, que passaram por audiência pública no fim de 2025, entram em vigor em 23 de março.
+ Confira o relatório da audiência na íntegra.
Para alinhamento com a Resolução Conjunta 13/2024 do Banco Central e da CVM, que simplificou a entrada de capital estrangeiro no país, foram incluídas no Código de Serviços Qualificados as flexibilizações para ingresso do investidor estrangeiro no mercado brasileiro.
Além disso, definimos padrões mínimos de atuação do gestor e do custodiante em relação à verificação de lastro dos FIDCs. Os novos requisitos dos custodiantes estão refletidos no Código de Serviços Qualificados, já os dos gestores estão no Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros.
Código de Serviços Qualificados
A nova versão amplia as possibilidades para instituições oferecerem investimentos a investidores não residentes, que agora podem aplicar por meio de três modalidades: representação regulatória, conta de não residente ou investimento flexível.
As instituições deverão definir em suas políticas internas os procedimentos para troca de modalidade dos investidores. No caso de investimento flexível, a política deve estabelecer as ações para a troca sempre que o limite de R$ 2 milhões de aporte mensal em ativos financeiros for excedido ou houver intenção de ultrapassá-lo ao longo do mês.
Em relação à verificação de lastros dos FIDCs, essa responsabilidade passa a ser compartilhada entre o gestor, que deve realizar a checagem no momento da aquisição, e o custodiante, que deve conduzir a verificação em casos de inadimplência ou vencimento — em linha com a Resolução 175 da CVM.
Para fortalecer a governança do produto, incluímos critérios mínimos que devem ser observados pelos custodiantes nos casos em que assumem a responsabilidade pela verificação do lastro, incluindo a definição de processos específicos para os direitos creditórios mais comuns da indústria.
Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros
Os processos definidos para os custodiantes estão alinhados aos estabelecidos para os gestores, garantindo compatibilidade em toda a cadeia de verificação de lastro.
No caso da verificação de lastro dos direitos creditórios por parte do gestor, deverão ser enviados os documentos para o custodiante e monitorados os eventos que podem afetar o lastro e garantias.
Fonte: Anbima, em 04.03.2026.