A nova regra de precificação do passivo dos planos de benefícios dos fundos de pensão, publicada nesta segunda-feira, 24, no Diário Oficinal da União, traz uma mudança importante aprovada na semana passada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). A Resolução nº 15/2014 começa a ser denominada no mercado como regra do “corredor”, pois trabalha com o conceito de uma faixa de juros atuarial – publicada nesta terça-feira, 25. Ela substitui, a partir de 2015, a regra da “escadinha” que definia um teto máximo para a meta atuarial. A regra recebeu o apelido de escadinha porque o teto vinha caindo desde 2012, partindo da meta de inflação mais 6% ao ano com redução de 0,25% anual até chegar em 4,5% em 2018.
Em 2014, o cálculo atuarial dos planos de benefício definido (BD) e de todos aqueles que tenham algum componente atuarial, ainda deve seguir o teto máximo de inflação mais 5,5% ao ano. Porém, a partir do ano que vem, será obrigatória a utilização da nova regra do “corredor” que define uma faixa para a meta atuarial, que tem como parâmetro uma tabela calculada com base na média das NTN-Bs (TJP – taxa de juros parâmetro) dos últimos três anos. A média das NTN-Bs é variável ainda de acordo com a duration de cada plano de benefícios, ou seja, de acordo com a duração do prazo de pagamento dos benefícios. A novidade é que essa taxa (TJP) admite dois limites, um superior e outro inferior. O superior é de 0,4% acima da TJP, e o inferior é de 70% da taxa.
“Ao invés de uma escadinha, agora temos um corredor formado por uma taxa parâmetro, um teto máximo e um limite inferior”, explica Antônio Fernando Gazzonni, diretor presidente da Gama Consultores e membro da comissão da Abrapp que formulou as propostas para a mudança nas regras de precificação. A proposta aprovada pelo CNPC foi bastante próxima do projeto elaborado pela Abrapp, com exceção do prazo de cálculo da TJP. A comissão dos fundos de pensão queria que a taxa fosse calculada com base nas NTN-Bs de cinco anos, e não de três, como acabou passando. “Foi tentado um destaque na votação do conselho para manter os cinco anos, mas não foi possível”, diz Gazzoni. Se fosse considerado um período de cinco anos, a TJP deveria cair em média 0,3%, segundo estimativas do atuário.
Mesmo com o conceito do “corredor” de juros, os planos não ficam desobrigados de realizar o estudo de convergência, que define a aderência do passivo em relação ao ativo das carteiras. Com base neste estudo, o atuário vai confrontar a taxa de juros de cada plano com a faixa definida pela tabela da Previc, para apurar se há déficit se o plano está equilibrado.
Facultativo para 2014
A Resolução nº 15/2014 deixa uma brecha para os fundos de pensão que assim optarem, de utilizar a nova regra do “corredor” já para o cálculo atuarial de 2014. Neste caso, o fundo terá que avaliar a vantagem de utilizar a TJP de 2014, que foi calculada excepcionalmente pela Previc neste final de ano. A tabela foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 25, pela Portaria Previc nº 615/2014. Nos anos seguintes, a tabela será publicada no mês de abril. A TJP varia de 3,21% para a menor duration, de 1 ano, até 5,49%, para a maior duration, de 35 anos. Para definir o teto, basta somar 0,4%, para cima, e calcular 70%, para encontrar o limite inferior.
Fonte: Investidor Institucional, em 25.11.2014.