Por Jamille Niero
Lei complementar deverá definir 3 pontos que podem afetar as seguradoras e, por tabela, os clientes
O texto da reforma tributária (PEC 45/2019) aprovado Câmara Federal e que aguarda a votação no Senado cria um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) ‒ e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O primeiro substituiria três tributos federais: a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Já o segundo substituiria o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de responsabilidade dos estados, e o municipal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Fonte: InfoMoney, em 16.07.2023