Por Ageu Camargo
A transição para o IVA Dual exige revisão imediata do planejamento tributário: a alíquota reduzida de 60% compensa a impossibilidade de creditamento sobre a folha de salários?
O fim da era do lucro presumido "automático"
Com a aprovação da regulamentação da reforma tributária (LC 214/25), o setor de saúde brasileiro adentra, em 2026, em seu período de maior transformação fiscal das últimas três décadas. O conforto do lucro presumido - regime que abrigou a vasta maioria das clínicas médicas e hospitais pela simplicidade e previsibilidade de carga - está com os dias contados diante da implementação gradual do IVA Dual (IBS e CBS).
Para o empresário médico, a mudança de paradigma é brutal: saímos de um sistema cumulativo (PIS/Cofins), onde a despesa não importava para o cálculo do imposto, para um sistema não cumulativo, onde a eficiência na tomada de créditos define a margem de lucro.
Fonte: Migalhas, em 19.02.2026