O seguro agrícola (ou seguro rural) encontra amparo constitucional na qualidade de instrumento da política agrícola nacional, conforme disposto no artigo 187, inciso V, da Constituição. Este mecanismo tem como escopo a estabilização da renda do produtor, a mitigação de riscos climáticos e a ampliação do acesso ao crédito.
Contudo, a abrangência da cobertura permanece aquém do desejado: menos de 15% da área rural brasileira encontra-se segurada. De acordo com o Observatório do Seguro Rural (FGV Agro), para que o país reassuma seu patamar histórico mais elevado de área coberta, se faria mister um aporte mínimo de R$ 2,1 bilhões em subvenção ao prêmio, o que evidencia uma lacuna relevante na sua proteção.
Fonte: ConJur, em 31.10.2025