Por David Giacomazzi
Diante da complexidade e das potenciais implicações da tributação do ITCMD sobre planos de previdência privada, é essencial que os contribuintes busquem orientação
Recentemente, a Câmara dos Deputados reacendeu a discussão sobre a incidência do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre planos de previdência privada (PGBL e VGBL), reintroduzindo um debate de grande relevância para o planejamento patrimonial e sucessório.
Essa discussão, contudo, não é nova. Cinco Estados, como Acre (artigo 2º, IV, Lei nº 373/2020), Minas Gerais (artigo 20-A, Lei nº 14.941/2003), Paraná (artigo 8º, II, Lei nº 18.573/2015), Rio de Janeiro (artigo 23, Lei nº 7.174/2015) e Sergipe (artigo 13-A, Lei nº 7.724/2013), possuem previsão expressa em lei para a tributação.
Fonte: Valor Econômico, em 23.08.2024