Por Leandro Siciliano Neri e Abner Brandão Carvalho
“Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS)” é a expressão que tem sido comumente usada em substituição a “infecções hospitalares”. Parte disto deve-se à abrangência conceitual sofrida nas últimas décadas. Apesar da evolução terminológica, o conceito é basicamente o mesmo, porque no Brasil a Lei 9.431/1997 definiu infecção hospitalar como “qualquer infecção adquirida após a internação de um paciente em hospital e que se manifeste durante a internação ou mesmo após a alta, quando puder ser relacionada com a hospitalização”.
Muito embora já se tenha defendido a desospitalização como alternativa a se evitar a infecção hospitalar, a literatura médica vem demonstrando que as medidas de prevenção a infecções devem ser adotadas também em relação a pacientes em assistência domiciliar.
Trata-se de uma questão de relevância internacional. Estima-se que todo ano cerca de 1,5 milhão de pessoas sejam acometidas de infecção hospitalar no mundo, e que a cada 100 pacientes hospitalizados, 10 experimentem algum tipo de infecção em países em desenvolvimento.
Leia aqui o artigo na íntegra.
Fonte: Consultor Jurídico, em 01.10.2019