Por Elysangela Rabelo Maurer e Marco Aurélio Torronteguy
Em 16 de abril foi publicada e entrou em vigor a Lei nº 13.989/2020, que autoriza, em caráter emergencial, o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2). A nova Lei permite telemedicina entre médico e paciente – ao contrário do Conselho Federal de Medicina (CFM), que a permitia apenas de médico para médico –, impondo ao médico o dever de “informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta”.
Por outro lado, estabelece que o atendimento não presencial deverá seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação ao pagamento pelo serviço.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 04.05.2020