Por Thaminy Teixeira
Em 12/9/2024, foi disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico o julgamento do Recurso Especial nº 2.095.584/SP, por meio do qual o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de duas crianças ao recebimento do seguro de vida do tio, em virtude do direito de representação da mãe, irmã do segurado, que faleceu junto com ele em um acidente.
Na ação, ficou demonstrado que o segurado não tinha feito indicação de beneficiários e que, por esse motivo, a seguradora havia realizado o pagamento da íntegra do capital segurado à única irmã viva, uma vez que o segurado não tinha cônjuges, descendentes ou ascendentes. Porém, os sobrinhos também entendiam ter direito ao recebimento da quantia, uma vez que representavam a mãe, falecida na mesma ocasião, que, se viva fosse, receberia o valor do capital segurado por ser irmã do segurado. O caso possui discussões interessantes sobre seguro de vida, direito de herança, comoriência e direito de representação, além de argumentos que pendem de ambos os lados.
Fonte: ConJur, em 05.12.2024