Por Mariana Carnaes
O julgamento do STJ acerca do rol taxativo da ANS, finalizado em 8/6/2022, teve notória repercussão especialmente dentre aqueles que necessitam de assistência médica ou terapêutica especializada que não constam da lista de tratamentos da agência reguladora (e que, por sua vez, estão aptos a serem cobertos pelos planos de saúde).
À primeira vista, a construção decisória iniciada no âmbito administrativo até o seu deslinde judicial seguiu o devido processo legal: formalmente, foi aberta consulta pública para participação de interessados, os prazos foram cumpridos, diferentes associações foram ouvidas pelo judiciário. Nada de novo no front.
Fonte: Consultor Jurídico, em 18.09.2022