Por Melissa Duarte
3ª Turma STJ determinou que plano de saúde só precisa fazer reembolso se usuário pagar procedimento. Entenda
A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 22/11 de que planos de saúde só precisam reembolsar exames e consultas se houver pagamento direto por parte dos pacientes provocou debate em torno dos direitos dos consumidores e das operadoras. Os ministros reformaram o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de que a prática era possível.
Um dos argumentos do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, é de que não estava estabelecido, de fato, o direito ao reembolso, mas uma mera expectativa dele. “O direito ao reembolso depende por pressuposto lógico que o beneficiário tenha, efetivamente, desembolsado previamente os valores com a assistência à saúde, sendo imprescindível, ainda, o preenchimento dos demais requisitos previstos na Lei de Planos de Saúde. Antes disso, mera expectativa de direito”, afirmou o relator em seu voto.
Fonte: JOTA, em 02.12.2022