Por André Severo Chaves
De forma bastante corriqueira são divulgadas notícias acerca da possibilidade de diminuição da carga tributária para as empresas do setor de saúde. A situação mais comum é a redução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido.
Contudo, ante a complexidade do nosso sistema tributário, as questões postas sempre despertam dúvidas acerca da aplicabilidade da referida redução.
Fonte: Consultor Jurídico, em 22.09.2022