Por Caio Tirapani e Mayara Silva Rocha
É possível perceber relevante abertura para que seja questionada a forma de tributação dos serviços prestados, com a possibilidade de significante redução na carga tributária de clínicas médicas e prestadoras dos serviços elencados acima
A lei 9.429/95, que dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), bem como acerca da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), é clara ao determinar o percentual para a base de cálculo, em cada mês, para as prestações de serviço em geral.
Sobre a estipulação dos percentuais, é importante destacar que no art. 15 da legislação em referência há uma ressalva contida em seu inciso III, alínea "a", que menciona uma exceção às prestações de serviço em geral, que possuem a base de cálculo no percentual de 32%.
Fonte: Migalhas, em 30.07.2023