Por Amanda Flávio de Oliveira e Bruno Braz de Castro
As condutas unilaterais sempre representaram um desafio para as autoridades antitruste ao redor do globo. A controvérsia surge da dificuldade de diferenciá-las de uma natural agressividade empresarial no mercado – e que não deveria, apenas por isso, reclamar punição. A conduta, entretanto, pode representar estratégia de fechamento de mercado, com vistas a aquisição ou à manutenção de posição dominante, por razões distintas da eficiência econômica. Nesse caso, atrai para si preocupações concorrenciais.
Fonte: Consultor Jurídico, em 11.03.2020