Por Marco Favini
Como é sabido, dentre as opções com maior liquidez e maior aceitação pelas Fazendas Públicas, o seguro-garantia é a opção mais barata e, muitas vezes, a única viável ao contribuinte, seja pelo alto custo da carta de fiança bancária, seja pela impossibilidade de dispor do capital para a realização do depósito judicial.
Os devedores que litigam em execução fiscal ou em ações antiexacionais e fazem uso desse tipo de garantia, via de regra, são os “bons pagadores de impostos”, que apenas se socorrem do Poder Judiciário para se defender de exigências tributárias que julgam indevidas.
Fonte: Consultor Jurídico, em 11.02.2024