Por Danilo Vital
A dívida decorrente de multa imposta por agência reguladora deve ser acrescida de juros de mora, contados a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação. A interposição de recurso administrativo contra a punição não é suficiente para afastar a incidência dos encargos legais.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma operadora de plano de saúde que tentou afastar a incidência de juros em uma multa administrativa que ainda não é definitiva.
Fonte: Consultor Jurídico, em 25.11.2022