Por Vinicius Mongelli De Nadai
Em julgamento finalizado em 24 de outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade de emenda parlamentar que permitiu às cooperativas médicas se utilizarem do mecanismo da recuperação judicial como meio de soerguimento.
Até então, o tratamento dado à questão não era consolidado nos tribunais regionais devido à possível contrariedade que haveria entre as Leis de Recuperação Judicial e Falências (LRF), Lei nº 11.101/2005, e das Cooperativas, Lei nº 5.764/91.
Fonte: ConJur, em 28.02.2025