Por Fernando Henrique Machado Mazzo, Patrícia Dotto de Oliveira, Fábio Pimenta, Manuela Margatho Fonseca Cortez, Henrique Furquim Paiva e Mariana Denuzzo Salomão
Apesar dos grandes avanços decorrentes da Lei de Recuperação de Empresas e Falências ("LREF") para os empresários e sociedades empresárias, faz-se necessário debater a sua abrangência em relação às sociedades cooperativas
É notório que o instituto da recuperação judicial - introduzido pela lei 11.101/2005 e aperfeiçoado pela reforma advinda da lei 14.112/2020 - possibilitou um grande avanço no campo do direito empresarial, notadamente ao permitir a preservação da empresa enquanto instrumento de produção, circulação de riqueza e geração de emprego, imprescindíveis ao desenvolvimento econômico e social do país.
Apesar dos grandes avanços decorrentes da Lei de Recuperação de Empresas e Falências ("LREF") para os empresários e sociedades empresárias, faz-se necessário debater a sua abrangência em relação às sociedades cooperativas, sobretudo aquelas que exercem atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços de relevância social, como é o caso das cooperativas médicas. Nesse cenário, almeja-se enfrentar a seguinte problemática: o instituto da recuperação judicial se aplica às cooperativas médicas?
Fonte: Migalhas, em 25.04.2023