Recentemente, a Susep colocou em Consulta Pública minuta de Circular Susep que estabelece a obrigatoriedade de as sociedades seguradoras, resseguradores locais, sociedades de capitalização, entidades de previdência complementar aberta, resseguradores admitidos e eventuais, autorizados a operar no país ou em regime especial, consultarem, de forma permanente, a subseção de “Cartas e Ofícios” no sítio eletrônico da Susep.
Entretanto, o aperfeiçoamento do sistema de consulta a informações ao mercado sobre Cartas-Circulares e Ofícios Circulares existente permitiu que fosse alterada a proposta de minuta de Circular, que passou a abranger a totalidade de documentos expedidos pela Susep ao mercado supervisionado, incluindo cartas, ofícios, cartas-circulares, ofícios-circulares, intimações, representações, pareceres, entre outros.
O aperfeiçoamento do sistema inclui medidas de segurança como o controle da data em que o documento foi expedido, assim como a data em que a empresa acessou o documento.
A utilização dessa tecnologia objetiva melhorar o gerenciamento e a guarda dos documentos, tanto para a Susep quanto para as entidades supervisionadas, reduzindo os prazos para envio e recebimento de informações. Além disso, nosso objetivo também é reduzir custos financeiros e ambientais decorrentes da impressão e remessa de documentos impressos.
Diante das alterações introduzidas na minuta, a Susep está reabrindo período para consulta pública da minuta de circular relativa à expedição de documentos exclusivamente por meio eletrônico, de forma que a sociedade possa contribuir para o aperfeiçoamento do normativo ora proposto.
Fonte: SUSEP