As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) têm até o dia 11 de maio para recolher a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic), referente ao segundo quadrimestre de 2020.
Após esse prazo, incidirá multa de mora nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Instrução MPS/Previc nº 3/2012. As guias podem ser emitidas no endereço eletrônico http://sia.previc.gov.br/.
As dúvidas podem ser esclarecidas por meio de consulta no link “Perguntas Frequentes” ou pelo e-mail
Fonte: Previc, em 06.05.2020