As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) têm até o dia 10 de maio para recolher a Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic), referente ao segundo quadrimestre de 2019. Após esse prazo, sobre o pagamento em atraso, incidirá multa de mora nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Instrução MPS/Previc nº 3/2012.
A Previc lembra que o Sistema Integrado de Arrecadação (SIA), responsável pela emissão das Guias de Recolhimento da União (GRU), encontra-se no endereço eletrônico: http://sia.previc.gov.br/
As dúvidas podem ser esclarecidas por meio de consulta no link “Perguntas”, disponível no endereço eletrônico:
http://sia.previc.gov.br/pergunta/indexOut.
Caso a entidade não encontre resposta no referido link, pode enviar e-mail para:
Fonte: Previc, em 06.05.2019.