Por Diane Bikel
Por 5 a 1, Carf remove PIS e Cofins sobre receitas de ativos garantidos de seguros; tema também é objeto de discussão no STF
Por maioria de 5 votos a 1, o colegiado decidiu que as receitas obtidas com aplicações de ativos garantidores não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento majoritário foi no sentido de que essas receitas não guardam relação direta com a atividade operacional da seguradora.
Fonte: JOTA, em 06.02.2026