Medida será cumprida pelo Postalis a partir de Setembro/2017 para as Folhas de Benefícios (Aposentadorias / Pensões) acarretando aumento no valor do imposto de renda descontado de forma individual
No dia 06 de julho, a RFB – Receita Federal do Brasil, publicou no Diário Oficial da União, através da Solução de Consulta - COSIT n° 354/2017, a determinação para que não se realize a dedutibilidade das Contribuições Extraordinárias para apuração do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja; a contribuição extraordinária descontada para o equacionamento dos déficits do Plano de Benefício Definido, não será dedutível da base de cálculo do IRRF, acarretando aumento no valor do imposto de renda descontado de forma individual.
Assim que tomou conhecimento da medida, a Diretoria de Benefícios realizou consulta à Gerência Jurídica (GJU) e iniciou tratativas junto à Abrapp – Associação Brasileira de Entidades de Previdência Complementar. A GJU emitiu em 31/08 o Parecer nº 032/2017 – GJU/PRE recomendando a aplicação imediata da COSIT n° 354/2017, “apesar de existirem robustos argumentos que refutam a referida Solução de Consulta”.
Na Abrapp, a ação foi o envio à Receita da CTA ABR PRE 165/17, de 18/09, em que a Associação explicita os argumentos do setor em relação às Soluções de Consulta – COSIT n° 280, 313 e 354/2017, que ameaçam a isenção parcial de IR para participantes acima de 65 anos, a capacidade de mudança de regime tributário em caso de reingresso ao plano de benefícios e a dedução de IR sobre contribuições extraordinárias, respectivamente.
O Postalis segue acompanhando o desenrolar das negociações entre Abrapp e RFB. Por imposição legal, procederá ao cumprimento das COSIT conforme determinado pela Receita Federal a fim de evitar sanções posteriores por parte do órgão arrecadador.
Fonte: Postalis, em 25.09.2017.