Por Beatriz Olivon
Novas regras permitem substituição ao arrolamento de bens
A Receita Federal regulamentou o uso de fiança bancária ou seguro por contribuintes para a garantia de dívidas tributárias, em substituição ao arrolamento de bens. As regras estão na Portaria nº 315, publicada na segunda-feira.
O arrolamento é uma listagem de bens do contribuinte, logo após a atuação fiscal, para evitar a dilapidação de patrimônio e, dessa forma, resguardar os valores da dívida. Não impede a venda dos bens, mas, na prática, prejudica - por ficar registrado em órgãos oficiais. Por isso, essa possibilidade de substituição é considerada relevante por especialistas.
Fonte: Valor Econômico, em 19.04.2023