Por Adriana Aguiar
Empresas que romperam contratos recentemente por falta de pagamento e devem receber indenização de seguro contratado para cobrir esses prejuízos não precisam mais se preocupar com a tributação desses valores. A Receita Federal publicou Solução de Consulta Cosit que estabelece a não incidência do Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins sobre valor indenizado que não exceda o prejuízo causado para empresa no regime não cumulativo.
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Fonte: Valor Econômico, em 17.11.2017.