Por Alexandre Sammogini
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/12) a Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, que atualiza as regras de incidência do imposto de renda em razão da Lei nº 15.270/2025 para prever a aplicação da redução da tributação para rendimentos sujeitos à tabela progressiva a partir de 2026.
A tabela de redução promove a isenção do IR para rendimentos até R$ 5000,00 mensais e desconto para quem ganha entre R$ 5000,00 e R$ 7350,00 por mês. Segundo Patrícia Linhares, Consultora Jurídica da Abrapp e Sócia do Escritório Linhares Advogados Associados, para os rendimentos provenientes da previdência complementar foram ajustados os seguintes itens:
(i) aplicação da tabela de redução após cálculo do IR pela tabela progressiva sobre:
1. o valor excedente à isenção parcial de 65 anos;
2. décimo terceiro salário (aplicável também ao abono anual);
3. rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a residentes no exterior;
4. benefícios de previdência complementar que não estejam sujeitos ao regime regressivo;
5. rendimentos recebidos acumuladamente;
(ii) não incidência de IR sobre resgates por portadores de moléstia grave (já reconhecido por solução de consulta COSIT).
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa nº 2.299/2025 na íntegra.
Fonte: Abrapp em Foco, em 19.12.2025.