Por Adriana Aguiar
O entendimento está na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 307
A Receita Federal se manifestou, pela primeira vez, negando direito a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para uma empresa de tecnologia - atividade para a qual a segurança sobre informações dos clientes é essencial. O entendimento está na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 307, publicada pela Receita no dia 14 de dezembro para orientar os fiscais do país.
Fonte: Valor Econômico, em 27.12.2023