A Receita Federal divulgou, no dia 25 de maio, a versão 1.0.3 do Manual de Preenchimento da e-Financeira
Entre as alterações, merece destaque a dispensa do envio de informações referentes aos FMP - FGTS (Fundos Mútuos de Privatizações) – descritas no item 4.1.3.1.47 do manual –, atendendo a pleito que enviamos no dia 17 de março.
Também endereçamos outros pedidos de entendimentos e esclarecimentos de dúvidas, dentre eles: reporte de ações negociadas em bolsa de valores; reporte de fundos de investimento negociados em bolsa de valores ou balcão organizado; e cadastro simplificado de investidor estrangeiro. No entanto, não foram esclarecidos nesta versão do manual. Nos próximos dias, teremos uma reunião com a Receita, em Brasília, para discutirmos todos os pontos que já endereçamos.
A e-financeira deverá ser transmitida semestralmente. O próximo reporte deverá ser realizado terça-feira, dia 31. As novas tabelas e leiautes já estão disponíveis no site da Receita Federal.
Fatca
As alterações na e-financeira afetam também as exigências do Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act). Saiba mais sobre a lei e seu histórico de alterações no documento Atualizações do Fatca.
Fonte: ANBIMA, em 27.05.2016.