Por Jamille Niero
Veja avanços e pontos de atenção sobre as novas regras da fiança bancária e do seguro-garantia
A Receita Federal estipulou novas regras para o uso de fiança bancária e seguro-garantia pelo contribuinte em processos administrativos – ou seja, que ainda não foram para a Justiça – com o órgão envolvendo créditos tributários.
Na avaliação de especialistas da área, de forma geral, a portaria 315/2023 avança ao deixar mais claro quando e como o seguro-garantia pode ser utilizado, além de trazer novas possibilidades de seu uso.
Contudo, alguns pontos podem prejudicar o contribuinte, dizem os especialistas consultados pelo InfoMoney.
Fonte: InfoMoney, em 21.04.2023