Por meio da IN RFB nº 1.571/15, a Receita Federal do Brasil – RFB, introduziu nova obrigação acessória que as entidades fechadas de previdência complementar – EFPC, devem apresentar aquele órgão governamental. As informações que obrigatoriamente, devem ser transmitidas à RFB, referem-se às operações realizadas com seus clientes (participantes, assistidos e beneficiários), seja pelo recebimento de contribuições, pagamento de benefícios ou saldo de contribuições que possui na EFPC, de acordo com layout por ela definido.
As movimentações financeiras de cada cliente da EFPC abrangem resumidamente: “Crédito” correspondente ao recurso recebido do participante, assistido ou beneficiário (contribuições ordinárias, extraordinárias, custeio administrativo etc.); “Débito” correspondente ao recurso pago pela entidade (benefício, resgate ou outra forma de destinação de recursos); “Pagamento acumulado” correspondente ao somatório dos débitos pagos pela entidade, independentemente da sua natureza (benefício ou resgate); “Saldo da conta” correspondente ao valor que o participante ou beneficiário teria direito no caso de resgate no último dia útil do exercício ou o valor resgatado quanto for efetuado o encerramento da conta.
Devido à complexidade desta nova obrigação acessória e o prazo exíguo para a remessa das informações a ANCEP, com apoio da ABRAPP, decidiu pela realização do “Seminário e-Financeira”, o qual dará condições aos profissionais das EFPCs envolvidos com o tema plenas condições de atender à exigência da RFB. Importante destacar que este treinamento não é só indicado para Contabilistas, Técnicos em Benefícios e profissionais da área de Seguridade, mas também para Técnicos em TI os quais deverão ser envolvidos no processo de importação de dados para os arquivos da RFB. Inscrições, calendário e demais informações em http://www.ancep.org.br/wp/seminario/efinanceira
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 26.02.2016.