Foi publicada a Recomendação n° 1 da Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo – CEPAC da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) com orientações sobre o artigo 4º da nova Portaria do Recall (Portaria n° 618/2019), que disciplina o plano de mídia para veiculação de recall.
O alerta está disponível em formato eletrônico e pode ser baixado através do link abaixo:
Fonte: Veirano Advogados, em 20.01.2020