Por Paulo Vitor Faria da Encarnação
Artigo analisa reajustes em planos de saúde, destacando limites legais, abusividade e proteção do consumidor à luz do CDC, Estatuto do Idoso e jurisprudência
1. Introdução
O tema dos reajustes em planos privados de assistência à saúde tem se projetado, nos últimos anos, como um dos pontos mais controversos e sensíveis do direito do consumidor e do direito constitucional à saúde. Trata-se de matéria que não se limita ao campo estrito da autonomia contratual, mas que dialoga diretamente com a concretização de direitos fundamentais, em especial a dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, CF/1988) e o direito social à saúde (arts. 6.º e 196, CF/1988).
O debate se intensifica diante da constatação de que, em muitos casos, os reajustes aplicados por operadoras de planos de saúde - sobretudo aqueles decorrentes da mudança de faixa etária - resultam em percentuais elevados, aptos a inviabilizar a continuidade da cobertura assistencial para idosos e pessoas em situação de maior vulnerabilidade. A consequência prática é o afastamento indireto desses consumidores do acesso à saúde suplementar, justamente no momento em que dela mais necessitam.
Fonte: Migalhas, em 01.12.2025