Por Iris Novaes
Os planos de saúde dito "antigos" (celebrados antes de 1999) possuem regramento próprio - entre eles o próprio reajuste anual que, como regra geral, é celebrado via Termo de Compromisso entre a Operadora de Saúde e a ANS.
No surgimento e crescimento das modalidades de "seguro saúde", que iniciou suas contratações de forma mais eficaz a partir dos anos 80/90, temos que havia uma figura semelhante ao seguro de vida - eram os seguros saúdes. Muitos de contratação apenas hospitalar, em poucos anos referida modalidade passou a ser prioridade para as famílias. Muitas, inclusive, mantem os seus planos (ou seguros) saúde desde àquela época.
Para este tipo de plano - em sua maioria individual e familiar - denominado de "plano antigo", temos que há uma normatização diferente das demais. Isso porque, para todos os planos contratados após janeiro de 1999, se aplica a lei 9.656/98, chamada Lei dos Planos de Saúde. Referida Lei veio para regulamentar o setor e, posteriormente, foi criada a Agência Nacional de Saúde (ANS), que determina os reajustes anuais para planos individuais e familiares.
Fonte: Migalhas, em 12.09.2023